RABULARUM - espaço dos rábulas inconformados


DO BLOG DO JORNALISTA JOSIAS DE SOUZA (29/08/2009)

29/08/2009

Marco Aurélio: ‘Corda sempre estoura do lado fraco’

Julgamento penal é um julgamento técnico’, rebate Gilmar

 

  Fotos: Folha
O velho e bom Nelson Rodrigues dizia que “o povo desconfia do que entende”. Sábias e certeiras palavras.

 

Veja-se o caso da quebra do sigilo do caseiro Francenildo. Episódio de compreensão simples e apreensão imediata.

 

Só não vê quem não quer. O STF, por exemplo. Ou, por outra, parte do Supremo, aquele pedaço que se recusou a ver.

 

Marco Aurélio Mello, um dos ministros que viram, traduziu o sentimento que ganhou o meio-fio:

 

"Se você perguntar a qualquer um do povo se ele acha que Palocci mandou quebrar o sigilo, verá que a sensação é de que ele tinha interesse nisso...”

 

“...Ele é o único beneficiado. Isso é de uma clareza solar. A corda acabou estourando do lado mais fraco, como sempre".

 

De fato, de fato. A despeito das evidências que saltavam da denúncia do Ministério Público, escorada em dados colecionados pela PF, houve quem fechasse os olhos.

 

Gilmar Mendes, um dos cinco colegas de Marco Aurélio que preferiram não enxergar, tenta se explicar:

 

"Temos que estar atentos que o julgamento penal é um julgamento técnico. Não se trata de um julgamento de caráter moral".

 

Ouça-se mais um pouco de Gilmar: "As pessoas começam a colocar como se tivesse havido uma absolvição ou que o tribunal tivesse feito uma opção entre o poderoso e o caseiro...”

 

“...Não é nada disso. Parece que o crime só existiria se praticado pelo então ministro da Fazenda".

 

Sejamos técnicos, como deseja o presidente do STF. Na fase de análise de uma denúncia, exige-se do juiz que perscrute a consistência dos indícios.

 

Não há que falar, nesse estágio, em provas cabais. A menos que a denúncia fosse inepta, algo que não se deu no 'caseirogate', o correto é abrir a ação penal.

 

Ainda que rumine dúvidas, o julgador deve se pautar por um princípio que os teóricos do direito classificam assim: "in dubio pro societate" (na dúvida, em favor da sociedade).

 

Uma vez aceita a denúncia, passa-se à fase do contraditório. O Ministério Público agrega as provas. Os réus se defendem. E a coisa evolui para o julgamento.

 

Aí sim há que exigir provas irrefutáveis. Do contrário, invoca-se outra velha regra do direito: "in dubio pro réu" (em dúvida, a favor do réu).

 

Ao livrar Palocci de uma denúncia em que os indícios, por eloquentes, clamavam por respostas, o Supremo acabou se guiando por um preceito que as ruas já não engolem: in dúbio depende do réu.

 

Recorra-se, de novo, a Nelson Rodrigues: "O povo tem seus abismos, que convém não mexer, nem açular".

Escrito por Josias de Souza às 07h46

http://josiasdesouza.folha.blog.uol.com.br/index.html



Escrito por LBeraldo às 13h48
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DO BLOG DO RICARDO NOBLAT (28/08/2009)

Maria Helena Rubinato Rodrigues de Sousa - |

5X4

O placar de ontem no STF reflete muito mais do que o gigante contra o fraco. Reflete a derrota do Brasil real, a derrota do Brasil dos brasileiros, a derrota dos que em torno dos palanques vibram e aplaudem os Donos do Poder, dando-lhes o cofre, o segredo e a chave do Brasil S/A.

O advogado do deputado Antonio Palocci, entremeando algumas palavras de português com muito alemão, algum italiano e pouco e péssimo francês, lá pelas tantas disse o seguinte:

"O nosso único argumento é o argumento da verdade. Em mais de 3.000 páginas dos autos, não há nenhuma prova de que o ex-ministro teve a ver com a quebra de sigilo. É importante lembrar que nada menos do que seis órgãos do Estado começaram a investigar o caseiro, mas é muito mais fácil dizer que era interesse exclusivo do ministro Palocci a quebra do sigilo. Nós estamos em uma situação maniqueísta, de um lado um trabalhador humilde contra um ministro de Estado, uma espécie de Davi contra Golias. Mas acontece que tecnicamente não existe. Não há provas contra o ministro", afirmou Batochio antes do julgamento.

Não sei se o distinto Dr. Batochio se deu conta de que enquanto fazia sua peroração, a televisão mostrava, posto que sentado bem atrás dele, as pernas de Francenildo Costa, o objeto da investigação de seis órgãos do Estado! Sabem lá o que é isso? Seis órgãos do Estado brasileiro a investigar um rapaz que para acompanhar o que diriam dele os doutores Batochios e os Meritíssimos, teve que se valer de um terno emprestado. Ele não tinha um par de meias apropriadas para os sapatos de couro que lhe foram emprestados ou doados, usava dessas meias brancas sem cano algum, os tornozelos à mostra faziam um brutal contraste com as togas e o protocolo da egrégia corte.

Mas, afinal, o que fez Francenildo Costa para levantar a suspeita de seis órgãos de Estado? Recebeu R$25.000,00 de seu pai, pequeno empresário no Nordeste que, para evitar que Francenildo entrasse com ação de paternidade, lhe acenou com essa quantia igual ao salário mensal de um punhado de poderosos, mas que para a grande maioria dos brasileiros é uma pequena e inusitada fortuna. E Francenildo Costa aceitou.

Mas Francenildo Costa fez mais; fez aquilo que alguns anúncios institucionais andam pedindo que o brasileiro faça: “denuncie, exerça sua cidadania!” (ouvi isto esta semana, na TV). Ele exerceu sua cidadania e ao exercê-la, ficamos sabendo ontem, deslanchou a sanha de seis órgãos de Estado contra ele.

E conseguiu o que eu consideraria impossível se lesse num conto ou num romance: que o Presidente da Caixa Econômica Federal, indignado com seu gesto, acionasse subordinados, à noite, mais de 20:30 da noite, para que imprimissem o extrato de sua caderneta de poupança. Obedecida a ordem, levou a prova do crime do caseiro – i.e. ter R$25.000,00 na poupança - ao Ministro da Fazenda Antonio Palocci, que nada fez, a não ser talvez, e isso imagino eu, dar um Oh! surpreso, um boa noite e ir se deitar. Muito natural: já passava das 23:30 da mesma noite, mais do que hora de ir para a cama.

Afinal, aquilo não era do interesse do então Ministro da Fazenda, não é, Ministro Gilmar Mendes? Era do interesse apenas do Presidente da Caixa, é isso, ou eu compreendi mal? Porque houve crime de quebra de sigilo bancário, não é? Houve um prejudicado, Francenildo Costa. Houve divulgação de seu nome e de seu extrato na Imprensa, foi invadida de modo brutal a sua privacidade, o seu direito ao sigilo bancário foi quebrado e mais, para esclarecer a situação, teve que entrar em detalhes provavelmente dolorosos para ele, e sua mãe.

No entanto, só um dos acusados mereceu de sua parte e de quatro de seus colegas a aceitação da denúncia feita pelo Ministério Público: o senhor Jorge Mattoso.

É esse o roteiro, Ministro Gilmar Mendes, é essa a decisão mais justa?

É esse o fel que temos que engolir?

http://oglobo.globo.com/pais/noblat/posts/2009/08/28/5x4-218241.asp



Escrito por LBeraldo às 11h39
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DO BLOG DO MAIREOVITCH

25 de agosto de 2009

O médico Abdelmassih não tem o prestígio de Daniel Dantas, no STF

Roger Abdelmassih

Roger Abdelmassih

.

Ontem, a ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu, em sede de habeas corpus liberatório,  pedido de concessão de liminar para imediata soltura do médico Roger Abdelmassih.

Gracie entendeu em aplicar a súmula 691 do STF. A mesma que fora rasgada pelo ministro Gilmar Mendes. Isto quando concedeu Mendes, liminarmente, ordem de soltura, num segundo habeas corpus impetrado em favor do banqueiro Daniel Dantas.

Com todo acerto, Gracie entendeu que não poderia apreciar, em instância suprema, pedido cujo mérito, — decisão ilegal e abusiva de prisão–, ainda não havia sido apreciado e estava pendente de exame nas instâncias inferiores.

Em outras palavras, a ministra Gracie  aplicou a súmula consagrada no verbete número 691 do STF. Aquela, desconsiderada por Gilmar Mendes.

A propósito, a súmula tem o seguinte teor: “Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.”

Logo após a prisão cautelar, o advogado do médico Roger Abdelmassih impetrou um pedido de hábeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo. E o pedido de liminar não foi deferido pelo desembargador relator. Então, os autos foram remetidos à Procuradoria de Justiça (Ministério Público) para parecer. Quando da volta, será enviado a julgamento, pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

Certamente em razão do precedente criado por Gilmar Mendes, ( –no caso do segundo habeas corpus em favor do paciente Daniel Dantas–),  o advogado do supracitado médico Roger Abdelmassih, bateu às portas do STF. Isto depois de insucesso na obtenção de liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Aliás, o STJ também aplicou o entendimento contido na súmula de número 691 do STF. Quis dizer que o Tribunal de Justiça de São Paulo não havia apreciado o mérito e, portanto, não cabia ao STJ apreciar o pedido.

No caso da liminar concessão de habeas corpus a Daniel Dantas, o ministro Mendes empenhou-se ao máximo. Até telefonou para o Tribunal Regional a fim de localizar o juiz Fausto de Sanctis e pedir-lhe informações sobre a prisão do banqueiro.

A liminar em favor de Daniel Dantas ocorreu em face de decretação de prisão preventiva, pelo juiz Fausto de Sanctis. Pela súmula 691, o habeas corpus, contra a decisão do juiz Fausto de Sanctis, deveria ser interposto junto ao Tribunal Regional Federal. No caso de insucesso pelo mérito, um novo pedido deveria ser formulado ao Superior Tribunal de Justiça. E só depois, ao Supremo Tribunal Federal.

.

Daniel Dantas.

Daniel Dantas.

O ministro Gilmar, no entanto, rasgou a súmula 691. Pulou instâncias, desprestigiou tribunais inferiores e revelou o que é uma ditadura judiciária.

Os seus pares de STF, com uma exceção entre 11 ministros,  passaram cola superbonder para remendar a súmula rasgada por Mendes . Eles entenderam, com voto do ministro Eros Grau,  que a súmula  não se aplica quando a ilegalidade da prisão  é flagrante e, para se evitar maiores prejuízos, o STF poderia julgar de pronto.

Como se percebe, a emenda Eros Grau saiu pior do que o soneto. Para o STF havia ilegalidade manifesta na decisão que prendeu o banqueiro Dantas e não se devia mais perder tempo e esperar a apreciação por outros Tibunais.

O caso Dantas, no particular, é único na história do STF, que nunca havia decidido sem ter competência legal e em afronta à súmula da sua jurisprudência.

PANO RÁPIDO. Mais uma vez, ficou patente que nem todos são iguais perante o STF. Uns conseguem exame de liminar no STF, outros, não.

O médico Roger Abdelmassih, acusado de 56 atentados ao pudor (hoje, estupro, pela lei) contra 39 mulheres, não conta com o prestígio de Dantas. Para ele, vale a súmula 691, que deveria ser aplicada para todos, inclusive a Daniel Dantas.

Apesar de um dos mais famosos especialistas em reprodução assistida, o médico Abdelmassih foi corretamente tratado como um comum mortal. Fosse um  banqueiro do porte de Daniel Dantas, tudo seria diferente, até com Ellen Gracie: ela proibiu para fim de investigação a abertura de discos rígidos do banco Opportunity, de Daniel Dantas, ou seja,  impediu durante anos a apuração de suspeita de crimes financeiros.

Esse é  o Brasil, que resiste em mudar. Até quando, caro leitor deste blog ?

–Wálter Fanganiello Maierovitch–



Escrito por LBeraldo às 19h31
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