RABULARUM - espaço dos rábulas inconformados


DO BLOG DO NOBLAT (07/08/2009)

CHARGE DO AMARILDO

 

 

http://oglobo.globo.com/pais/noblat/posts/2009/08/07/charge-amarildo-212012.asp



Escrito por LBeraldo às 12h14
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Da FOLHA DE SÃO PAULO (04/08/2009)

CLÓVIS ROSSI

A fraude na lenda da desigualdade

SÃO PAULO - O presidente do Ipea (Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas), Marcio Pochmann, adere hoje à lenda da queda da desigualdade ao divulgar um "Comunicado da Presidência" no qual se afirma que "desigualdade e pobreza apresentam melhora histórica no Brasil".
Mais do que lenda, é fraude intelectual. O "comunicado" diz, com todas as letras, que o resultado se ampara apenas na Pesquisa Mensal de Emprego, do IBGE.
Como o próprio nome indica, o que se está medindo é apenas a renda derivada do emprego, do salário, não todas as rendas.
Voltemos agora ao Marcio Pochmann de antes de ser governo, em artigo para o jornal "Valor Econômico" publicado no dia 12 de julho de 2007.
"Em resumo, a parte da renda do conjunto dos verdadeiramente ricos afasta-se cada vez mais da condição do trabalho para aliar-se a outras modalidades de renda, como aquelas provenientes da posse da propriedade (terra, ações, títulos financeiros, entre outras)", escrevia então o hoje presidente do Ipea quando era apenas professor da Unicamp.
Qualquer criancinha de pré-escola sabe que essa frase vale hoje como valia em 2007, mas Pochmann não a incluiu no "press release" em que se anuncia o seu comunicado de hoje. Espero que tenha a integridade intelectual de fazer essa ressalva fundamental durante a entrevista coletiva on-line em que será anunciado o "comunicado".
Espero que acrescente também outro dado do artigo citado: "Verifica-se que, em 2005, a participação do rendimento do trabalho na renda nacional foi de 39,1%, enquanto em 1980 era de 50%. Noutras palavras, a renda dos proprietários (juros, lucros, aluguéis de imóveis) cresceu mais rapidamente que a variação da renda nacional e, por consequência, do próprio rendimento do trabalho".

crossi@uol.com.br



Escrito por LBeraldo às 02h20
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Da Folha de São Paulo de hoje (02/08/2009)

JANIO DE FREITAS

Segredos da Justiça


Não sendo proibido publicar que o processo judicial existe, o segredo de Justiça vira mistério e o mistério, suspeita


NO BRASIL não há censura à imprensa, determina a Constituição, mas o jornal "Estado de S. Paulo" foi proibido por liminar de transcrever qualquer trecho da Operação Boi Barrica, que a Polícia Federal move sobre atividades do empresário Fernando Sarney. Censura que se segue à proibição de que o colunista da Folha José Simão publique o nome da atriz e "modelo" Juliana Paes. Censura que se segue a numerosas decisões de censura incidentes sobre jornais interioranos. Censura que se estende a livros, com a proibição de uma pacífica biografia porque o biografado Roberto Carlos, em mais uma de suas investidas judiciais, esperava do autor censuras espontâneas.
Aos juristas cabe a discussão específica do convívio imposto à Constituição, pelo Judiciário, com a censura autoritária. Mas aos cidadãos, sobre os quais recaem os efeitos generalizados da censura, ainda são permitidas algumas perguntas a propósito.
Se for justificável o segredo de Justiça que acoberta determinados trabalhos policiais e respectivos processos, que critérios o regem? O conhecimento desses critérios, afinal de contas, não deve estar ao alcance de todos como parte da garantia de que a Justiça seja a mesma para todos? E até para que os critérios não sejam mais um segredo de Justiça. No processo judicial da Operação Boi Barrica, por exemplo, já que o Judiciário decide que a cidadania não deve saber das constatações e figurantes, e o batiza com o segredo de Justiça, por que a decisão?
Nunca sendo os segredos obras perfeitas, nem sendo proibida a publicação de que o processo judicial existe, o segredo de Justiça vira mistério e o mistério vira suspeita. Como já se deu com o processo decorrente da Operação Boi Barrica.
No caso da censura concedida ao pedido de Fernando Sarney, o invocado segredo de Justiça e a proibição ao jornal têm vários agravantes. É evidente, para começar, que a censura não se limita ao "Estadão", porque implica sua extensão a todo jornal que publique o material censurado naquele. É, portanto, censura geral da imprensa por decisão do Judiciário que deve proteger a Constituição e a liberdade de imprensa.
Além disso, é censura inútil, por chegar muito tarde para Fernando Sarney e para a contribuição, sem igual, que deu ao problema vivido por seu pai no Senado e na opinião pública. Hoje não se duvida de que a repentina candidatura de José Sarney à Presidência do Senado, depois de tanto negá-la, derivou, como um ato paternal, das investigações que se agravavam contra Fernando Sarney e suas atividades variadas.
À parte a derrubada ou permanência da liminar de censura, é outra aberração -no mínimo- que fosse concedida por um desembargador, Dácio Vieira, dado publicamente como ex-consultor jurídico no Senado e devedor de sua nomeação para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal a um movimento de apoio conduzido, entre senadores e outros políticos, pelo então influente Agaciel Maia.
O segredo de investigações policiais é fácil de compreender; o de Justiça é um segredo.

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc0208200910.htm



Escrito por LBeraldo às 18h29
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