RABULARUM - espaço dos rábulas inconformados


Publicada em:15/03/2009

 

MISTÉRIOS DO JUDICIÁRIO


CLAUDIO LESSA

Brasília (DF) - Ah!, as maravilhas e mistérios do judiciário de minúsculo jota neste fazendão de Deus... Na fábrica de habeas corpus conhecida como Supremo Tribunal Federal, debate-se atualmente questões que revelam a completa ausência de bom senso (e de preparo, de vivência?) de seus próprios integrantes.

Um juiz, lá na outra ponta da cadeia alimentar, resolveu agravar as penas de dois criminosos. Um deles, condenado por assalto à mão armada. Ninguém morreu quando esse crime foi cometido, mas o juiz, quando viu a folha corrida do elemento, considerou que ele reincidia no crime, não demonstrava a menor disposição de ganhar a vida honestamente e não possuía qualquer traço de arrependimento pelo que fizera. Por tudo isso, resolveu aumentar seu tempo de cadeia - um mísero favor feito a todos nós, diga-se de passagem, de retirar a figurinha das ruas por um pouco mais de tempo, ainda que o sistema (com todas as suas benesses) o devolva para a vida do crime "in no time", como diz o gringo.

O outro criminoso, condenado por latrocínio (não, a expressão não deriva de "laticínios", e ele não roubou apenas leite e queijos; foi roubo seguido de morte), tinha uma folha corrida ainda mais quilométrica - e grave - do que o outro pilantra. Por isso mesmo, teve também sua pena agravada (tempo de cadeia aumentado). O juiz raciocinou com bom senso. Se o sujeito persiste na vida criminosa, a cada vez que é pego tem que pagar uma pena maior.

Por falar nisso, nos Estados Unidos existe uma lei em alguns estados (Califórnia, por exemplo) conhecida como "three strikes" (um termo do beisebol) que diz, basicamente, o seguinte: os tribunais estaduais são obrigados a condenar a uma pena de prisão de longa duração (possivelmente a prisão perpétua) quando o sujeito é condenado pelo terceiro crime grave sucessivo. Ponto final. Você fez besteira da grossa três vezes, significa que você não pode ter o privilégio de conviver em sociedade, visto que você representa uma ameaça ao bem estar dos outros à sua volta. Isto é bom senso.

Pois na fábrica de habeas corpus aqui do fazendão, país soberano que não aceita interferência externa mas come pizza "delivery" e tem uma verdadeira obsessão em reinventar a roda, debate- se acaloradamente se os juízes de instância inferior poderiam exercitar esse bom senso - o de agravar a pena com base nos antecedentes do criminoso. Alguns luminares do stf - pasmem! - nem chegam a corar de vergonha quando dizem que os antecedentes só podem ter influência na condenação de alguém depois do famoso e quase infame "trânsito em julgado". Certamente, no conforto de seus gabinetes com ar condicionado, sofás macios e secretárias que pronunciam "xérox" e sussurram ao telefone "quem gostaríaaaa?", eles ignoram (ou já se esqueceram, ou nunca souberam) da morosidade crônica, incompetência enciclopédica e corrupção energizada (alguns arriscariam o neologismo "gilmalizada") deste poder.

Mas... como dizem os comerciais da Polishop, "...isto não é tudo!" Ainda é motivo de debate outro atentado ao bom senso, algo que jamais deveria ter chegado ao nível (supostamente) mais alto da cadeia alimentar jurídica: o fato de que a reincidência no crime é motivo de perda de benefícios dentro do sistema prisional. Em outras palavras, se você é condenado por um segundo crime, já não terá direito a progressão de pena e outras benesses. Faz sentido. O que não faz sentido, obviamente, é persistir na vida criminosa. Alguns luminares do stf, no entanto, acham que cada pena resulta de um crime, e que uma pena não pode ser agravada por outro crime. Dá pra acreditar?

O jeito é defender intransigentemente a soberania, não admitir qualquer ingerência nos assuntos internos e ficar vendo de longe, pela tevê, Bernie Madoff - homem de boa índole, sem antecedentes criminais, com endereço conhecido - ser preso preventivamente e ser levado algemado (isso mesmo, algemado) para a cadeia mais próxima depois de se declarar culpado de afanar 50+ bilhões de dólares de investidores no mundo todo com seu esquema de pirâmide.

Em meio à crise, o caso Madoff é um exemplo de rapidez e eficácia do processo investigativo/punitivo norte-americano que, certamente deve causar calafrios a Gilmala Dantas e a alguns de seus eméritos coleguinhas. É uma luz no fim do túnel globalizado que precisa ser apagada a qualquer preço por aqui, no fazendão.

http://www.diretodaredacao.com/site/noticias/index.php?not=4398



Escrito por LBeraldo às 21h26
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DO BLOG DO MAIEROVITCH

15 de março de 2009

De Madoff a Dantas, passando pelo antissionismo.

Bernard Madoff.

Bernard Madoff.

Os judeus foram expulsos da Inglaterra em 1290 e só aceitos de volta a partir de 1655.

Quando estavam fora, o dramaturgo inglês William Shakespere, no final de 1500, escreveu o Mercador de Veneza. O vilão desprezível era o agiota judeu que exigia, do cristão Antônio, a carne do seu corpo, objeto de penhora atípica e que se executada levaria à morte.

No teatro, o Mercador de Veneza foi a obra mais exibida na Alemanha nazista.

Neste final de semana, alguns jornais europeus falam de “esteriotipos antessionistas”. Isto ao se estabelecer correlações entre Maddof, um judeu norte-americano, com o vilão da supracitada obra de Shakespere.

Pelo que se nota, Madoff, de 70 anos e dado como responsável por uma fraude de US$50 bilhões, está se transformando no novo ícone do antissionismo. Seria apropriado considerá-lo um serial killer do sistema financeiro, mas não instrumento para fomentar racismo e generalizações.

Não se deve olvidar, ainda, que grande parte das vítimas desse mega-fraudador foram os poupadores hebreus. Dentre os lesados está Eliezer Wiesel, ganhador do prêmio Nobel da Paz de 1986. Também estaria o Steven Spielberg, igualmente judeu.

Wiesel é um judeu romeno que passou pelos horrores dos campos nazistas de Auchwitz (Polônia) e Buchenwald (Alemanha).

Segundo os analistas, as fraudes de Madoff eram continuadas e acabaram executadas num arco de vinte anos.

No Brasil, o confesso fraudador Madoff não faz lembrar a obra mercador de Veneza, mas ao banqueiro Daniel Dantas, já condenado por corrupção e com conta vultosa sob risco de desbloqueio nos EUA. O bloqueio de contas menores foram levantados por determinação judicial.

Ao contrário de Dantas, também acusado de crimes financeiros tomada a expressão em sentido amplo, Madoff está preso em cela de 5 metros quadrados do Metropolitan Correctional Center: divide a cela com outro acusado. Madoff, desde a chegada, já encontrou à sua espera um uniforme marrom, de uso obrigatório pelos presos.

Antes, estava em prisão domiciliar, como o juiz Nicolau, apelidado de Lalau. O juiz norte-americano Denny Chin avisou que a sentença será divulgada (publicada) no dia 16 de junho e, por isso, entendeu em colocar Madoff em regime fechado. Quer evitar fuga. Talvez o juiz Denny Chin tenha tomado conhecimento da liminar a Cacciola concedida pelo ministro Marco Aurélio, do nosso Supremo Tribunal Federal: com a liminar, Cacciola fugiu para a Itália, pois, como era cidadão italiano, não correria risco de extradição.

Madoff confessou onze acusações e, com isso, conseguirá penas reduzidas, que, não fosse a admissão da culpa, chegariam a 150 anos.

A sentença, sobre crimes fiscais imputados a Dantas, ainda é incerta. Nem o inquérito está concluído e, com a saída do delegado Protógenes, ficou mais importante apurar eventuais abusos dele do que os crimes atribuídos a Dantas. Em outras palavras, o acessório virou principal.

Ainda que seja gravíssima a denúncia (peça acusatória de abertura do processo criminal) do ministério Público contra Dantas, jamais teríamos, no Brasil, uma sentença num tão prazo curto como a do caso Madoff.

Mais ainda. Não adiantará o procurador De Grandis requerer e nem o juiz De Sanctis decretar a prisão preventiva de Dantas. Por meio de habeas-corpus ele conseguirá aguardar em liberdade até que ocorra o trânsito em julgado de eventual decisão condenatória.

PANO RÁPIDO. Os sistemas judiciários do Brasil dos EUA têm origens diversas. Agora, não dá para negar que o laxismo penal brasileiro desacredita a Justiça e gera impunidade. Nos EUA, ainda que presumidamente não culpável, nenhuma corte de Justiça deixa de considerar a defesa social, em especial diante de criminosos potentes e de colarinho branco como Madoff.

–Wálter Fanganiello Maierovitch–



Escrito por LBeraldo às 12h44
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