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FOLHA DE SÃO PAULO - 16/11/2007
Limites legais e impunidade
BORIS FAUSTO
Ninguém ignora, como se costuma dizer, que, entre nós, todos são iguais perante a lei, mas uns são mais iguais do que outros
COMO BEM sabemos, a questão da violência e da criminalidade tornou-se central em nosso país, nos tempos atuais. Entre suas múltiplas dimensões, figura a controvérsia sobre a leniência das leis e a impunidade. Para começar, por que a população acredita que "a polícia prende, mas a Justiça solta" ou que só os pobres vão para a cadeia, enquanto os mais privilegiados, quando muito, são atingidos apenas de raspão por uma breve perda da liberdade? A percepção corrente tem muito a ver com os fatos, mas é preciso entender por que isso ocorre. Em primeiro lugar, cabe lembrar que juízes e tribunais devem aplicar os princípios constitucionais, assegurando os direitos e as garantias fundamentais previstos na Constituição de 1988 -aliás, promulgada num clima da crença na ampla extensão de direitos, contrastando com os duros anos do regime militar. A Constituição previu, em seu artigo 5º, inciso LVII, que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Esse preceito, ao lado de outros dispositivos, reforçou o princípio da excepcionalidade da chamada prisão processual -a prisão em flagrante, a provisória, a preventiva, a administrativa etc. Contudo, nem tudo decorre das regras constitucionais, porque juízes e tribunais, majoritariamente, inclinam-se a interpretar as hipóteses da prisão processual como uma extrema excepcionalidade Veja-se o caso do acolhimento generalizado de pedidos de liberdade provisória no curso de investigações policiais ou pouco depois. Convém ressalvar que essa medida tem um aspecto bastante positivo, ao permitir a liberação de réus pobres acusados de delitos de reduzida importância, com o que se tenta afastá-los das "escolas degradadas do crime" que são as nossas prisões. Mas a medida tem resultado também na soltura de "peixes graúdos" acusados de fraudes de todo tipo, os quais, defendidos por bons advogados, prolongam indefinidamente o julgamento final dos processos. Veja-se, também, num outro exemplo, a limitação do prazo da prisão preventiva a menos de dois meses, se não me equivoco, por interpretação fixada pelo STF. A excepcionalidade da prisão processual encerra ainda um aspecto paradoxal quando se tem em conta a lei 5.941 de 22/11/1973 -"lei com fotografia", da época do regime militar, destinada a beneficiar o delegado Sérgio Fleury, notório torturador de presos políticos. Se a fotografia original desapareceu, a lei permaneceu em vigor, permitindo a réus condenados, preenchidos poucos requisitos, recorrer em liberdade até o trânsito em julgado (sentença irrecorrível) da decisão condenatória. Isso ocorre, quando ocorre, após a apreciação de inúmeras impugnações, diligências, recursos que atravessam os anos e até as décadas. Nesse longo intervalo, gozam de liberdade réus condenados por toda sorte de práticas delituosas, como homicídios com motivação torpe, peculato, corrupção etc. Poderíamos multiplicar exemplos conducentes à impunidade, entre eles, a relutância de juízes e tribunais em enquadrar como crime doloso (com intencionalidade) a imensa maioria de motoristas que provocam desastres agindo irresponsavelmente, exceto durante a prática dos execráveis "rachas". A leniência decorre, quase sempre, da interpretação restritiva do artigo 18, inciso I, do Código Penal, que estabelece como crime doloso aquele praticado quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. Em plano diverso, veja-se ainda a soltura de condenados por crimes de natureza grave após o cumprimento de apenas um sexto da pena graças ao princípio da progressão. Na base da impunidade, figura muitas vezes o problema da morosidade da Justiça e do emaranhado da legislação processual, fazendo com que os juízes relutem em manter na prisão por muito tempo pessoas que eventualmente venham a ser inocentadas. Porém, nem tudo decorre da morosidade da Justiça. É o caso de perguntar se, na interpretação das regras penais, juízes e tribunais não deveriam atentar para a realidade de nossos dias, para o clamor social, examinando as circunstâncias de cada caso, sem violar a lei, mas sem privilegiar os já privilegiados. Afinal de contas, em matéria constitucional, não podemos tornar letra morta a regra do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, segundo a qual todos são iguais perante a lei. Ninguém ignora, como se costuma dizer, que, entre nós, todos são iguais perante a lei, mas uns são mais iguais do que outros.
BORIS FAUSTO, historiador, é presidente do Conselho Acadêmico do Gacint (Grupo de Conjuntura Internacional) da USP. É autor de, entre outras obras, "A Revolução de 30" (Companhia das Letras).
Escrito por LBeraldo às 11h53
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FOLHA DE SÃO PAULO - 16/11/2007
BARBARA GANCIA
Por qué no te callas, Lula?
O presidente Lula não estará nos dizendo que sua concepção de democracia é a mesma do venezuelano Hugo Chávez?
JÁ DIZIA O REI Faruk do Egito, nos anos 50, que chegaria o dia em que só cinco monarcas manteriam seus tronos e sua dignidade. São eles, os quatro reis do baralho e a rainha da Inglaterra. Nesta semana, deu o que falar o bate-boca entre o rei da Espanha, Juan Carlos, e o presidente da Venezuela, Hugo Chávez. Pois eu pergunto: alguém ousaria imaginar Elizabeth 2ª, em alguma reunião entre membros do Commonwealth, ordenando aos primeiros-ministros australiano ou canadense que fechassem a matraca? "I don"t think so", "no lo creo", nem pensar. Confrontada com uma saia justa do tamanho da que Hugo Chávez aprontou para cima do rei espanhol, seria bem mais plausível conceber que Elizabeth se levantasse da poltrona, oferecesse aquele seu aceno clássico, o "royal wave", e se retirasse, muda, do recinto. Mas Juan Carlos, que é tratado por "Juanito" pelos amigos (entre os quais figuram um punhado de ex-franquistas que o ajudaram a fazer fortuna), não possui a mesma pompa e circunstância da rainha. Conhecido por andar de moto pelas ruas de Madri e Mallorca em velocidades acima das permitidas e por sua atração por mulheres "guapas", o rei espanhol é bem mais acessível aos súditos do que Elizabeth. Diz-se no meio da Fórmula 1 que, neste ano, ele se desentendeu com Fernando Alonso, de quem tinha se tornado amigo do peito, porque o asturiano não teria retornado os telefonemas do monarca. Mas, gregário ou não, foi Juan Carlos quem organizou a Cúpula Ibero-Americana, e foi o governo espanhol quem anunciou, nesta semana, no Chile, a formação de um fundo de água potável que irá beneficiar países latino-americanos carentes. Foi também o governo espanhol, respaldado pelo rei e na mesma cúpula do bate-boca, que aprovou a "portabilidade" da aposentadoria, dando direito aos membros da Comunidade Ibero-Americana de ir gozar da aposentadoria em qualquer cidade espanhola, como nos explicou o expert em questões ibéricas e latino-americanas, Clóvis Rossi, na edição de ontem da Folha. Se esse foi o tipo de assunto tratado no encontro, diga-me, ó, nobre leitor: faz sentido o sr. Chávez dispor dos holofotes da cúpula para lembrar da exploração, há 500 anos, dos colonizadores espanhóis? Faz sentido ele se queixar de José María Aznar ao seu sucessor e adversário político, José Luis Rodríguez Zapatero? Claro que não. O comportamento de Chávez, mais uma vez, não passou de fanfarronice, de franca grosseria e de palhaçada oportunista. E o que faz o presidente Lula, quando perguntado sobre o bate-boca? Em vez de dizer algo na linha do "Eu não estava presente e não meto o bedelho em querelas alheias", ele resolve sair em defesa da "democracia venezuelana" -sim, aquela que é movida a plebiscitos e que tenta reescrever a história nos livros escolares-, e fazer pouco do rei, dando até a entender que Juan Carlos não deveria estar ali presente. Isso, sem contar a comparação sem pé nem cabeça, beirando o desonesto, entre parlamentarismo e presidencialismo, feita para justificar a permanência de seu amigo no poder. Com suas afirmações, Lula não estará nos dizendo que sua concepção de democracia é a mesma de Chávez?
barbara@uol.com.br
Escrito por LBeraldo às 11h50
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Mensagem do Professor de Sociologia da USP José de Souza Martins, em 15/11/2007
"Amigos,
Neste aniversário do golpe de Estado que ficou conhecido como proclamação da República (o processo democrático do advento da República começa com a Convenção Republicana de Itu, em 1873, quando foi fundado o Partido Republicano, atropelado pelo golpe militar do Rio de Janeiro, em 15 de novembro de 1889), repasso-lhes o "site" de uma apresentação de Guilherme dos Anjos, tocando a "Grande Fantasia Triunfal sobre o Hino Nacional Brasileiro", do compositor americano Louis Moreau Gottschalk.
Gottschalk nasceu em New Orleans, nos EUA, em 1829. Sua música teve forte influência da musicalidade crioula e seus ritmos afro-caribenhos. Faleceu no Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 1869, no final de uma turnê musical pela América do Sul, tendo tocado antes em Santiago do Chile, Buenos Aires e Montevidéu. Teve um ataque durante um concerto e faleceu três semanas depois. Para compor esta peça, inspirou-se na música de Francisco Manuel da Silva (1795-1865) que, com letra diferente da atual, era, por tradição, cantada como hino nacional do Brasil. O hino tornou-se popular com a abdicação de Dom Pedro I, em 1831. Teve outra letra na época da coroação de Dom Pedro II, em 1841, e com ela passou a ser cantado como Hino Nacional. A República promoveu concurso e escolheu como hino nacional a música de Leopoldo Miguez, que não "pegou" e ficou conhecida como Hino da República. O povo continuou cantando o velho hino do Império, que cantamos até hoje, com outra letra. Somos híbridos em tudo, republicanos e monárquicos, e até mais ou menos, em tudo, né?
Para ouvir a execução, clique no endereço do "site", abaixo. Quando a tela aparecer, clique no pequeno botão sob ela, à direita, se quiser ter uma imagem menor e melhor.
J.S. Martins http://br.youtube.com/watch?v=XuR7pPeI3fk"
Escrito por LBeraldo às 16h13
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FOLHA DE SÃO PAULO DE 15/11/2007
JANIO DE FREITAS
Golpe de espada
A República não emergiu de decisões legítimas nem de um movimento revolucionário; foi trazida na ponta da espada
O S FATOS FAZEM a história e as conveniências a escrevem. Do 15 de Novembro de 1889 ficou só a Proclamação da República, personificada na invenção pictórica de um marechal em farda de gala, a cavalo, na aparente afirmação de republicanismo resoluto contra as velharias imperiais. Não foi conveniente registrar, jamais, que a cada 15 de Novembro pode-se celebrar a Proclamação da República, mas também se está comemorando um golpe de Estado. Duas condutas simbólicas do que viria a ser República -seu surgimento por um golpe militar e a fantasia histórica que o reveste. A falta desses dois pilares de compreensão causou deformações no pensamento brasileiro que, ainda hoje, estão por aí impondo o seu poder na (des)ordem política, nas estruturas sociais e nos tantos vícios e precariedades da construção institucional. A República não emergiu de decisões legais e legítimas, no âmbito constitucional do Império que se exauria. Muito menos foi fruto de um movimento revolucionário, ou ao menos inovador na essência, e não só nas formas mais superficiais. A República foi apenas trazida na ponta da espada.
Linha nova Em substituição ao silêncio forçado de sua ação como garoto-propaganda do etanol e de outros biocombustíveis, Lula adota a campanha do "logo, logo o Brasil vai participar da Opep e vamos brigar para baixar o preço do petróleo". É a atração da demagogia. Mas fica entre a impiedade e a covardia a falta de informação, a ele, de que o preço baixo do petróleo seria contrário à exploração da nova bacia petrolífera. O alto custo das perfurações em tão grandes profundidades e, ainda, os vários anos até que a produção dos poços seja grandiosa, mesmo, só se compensarão se o preço do petróleo não tiver baixa expressiva. Nesse caso, é melhor torcer pela exploração do novo campo ou pela queda do petróleo? A Bolsa tem sua resposta; a Petrobras ainda prefere a cautela.
Os privilegiados A assassina Adriana Jesus dos Santos, que matou com o namorado uma filha de seus patrões, de 19 anos, e enterrou-a sob a escada interna da casa, foi condenada a 58 anos de prisão. Bem, não foi isso, não. Está condenada à ficção de 58 anos de cadeia. Com a chamada "progressão da pena", nome também fictício para o que de fato é regressão da pena, o monstro Adriana Jesus dos Santos precisará cumprir menos de nove anos e meio de prisão: apenas um sexto da pena. O caseiro e namorado da cozinheira assassina, a ser julgado em dezembro, desfrutará do mesmo limite de um sexto de pena. Mas tem o agravante de que, antes de matar, estuprou a jovem. Já tentei, muito mesmo, compreender este benefício de "progressão da pena" (estendido à assassina Adriana Jesus dos Santos pela interpretação do Supremo Tribunal Federal que considerou inconstitucional a lei de crimes hediondos). Quanto mais me esforcei, menos compreendi e mais me sinto indignado com a injustiça e o desprezo que recaem, "em nome da lei", sobre tantas vítimas de monstros privilegiados.
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc1511200704.htm
Escrito por LBeraldo às 16h09
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VALOR ECONÔMICO (12/11/2007)

Escrito por LBeraldo às 20h03
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VEJA (10/11/2007)
Diogo Mainardi Tem algum procurador aí?
"O Brasil é um lugar sem lei. A Itália, pelo menos nesse ponto, é melhorzinha. A magistratura continua a escarafunchar os negócios da Telecom Italia no Brasil e a prender os membros do seu bando"
– Para tratar com um bandido, é preciso outro bandido.
A frase consta do depoimento do chefe do aparato de espionagem da Telecom Italia, Giuliano Tavaroli, ao juiz Giuseppe Gennari, do Tribunal de Milão. Giuliano Tavaroli atribuiu-a a Marco Tronchetti Provera, o maior acionista da empresa. O primeiro bandido, de acordo com o homem da Telecom Italia, seria Daniel Dantas, que infernizava os italianos com seus métodos de faroeste. O segundo bandido seria Naji Nahas, contratado por Marco Tronchetti Provera para dar um metafórico tiro no peito de Daniel Dantas.
O Brasil é um lugar sem lei. A Itália, pelo menos nesse ponto, é melhorzinha. A magistratura milanesa continua a escarafunchar os negócios da Telecom Italia no Brasil e a prender os membros de seu bando. Quem é preso costuma falar. Alguns dias atrás, revelou-se que Naji Nahas recebeu 25,4 milhões de euros da Telecom Italia. Até agora ninguém informou de onde saiu o dinheiro nem para onde ele foi. O que se sabe é que a empresa pagou propina no Brasil, conforme confessaram seus próprios diretores. O que se sabe também é que a maior parte dos pagamentos a Naji Nahas foi realizada entre 2002 e 2003. No detalhe: 7,26 milhões de euros em 2002 e 11,28 milhões de euros em 2003. Lembre-se de que, na época, o euro estava cotado acima de 3 reais. Mas o que realmente importa – muito mais do que o valor – é a data. Em 2002, houve a campanha eleitoral mais cara da história do Brasil. Em 2003, os petistas passaram a correr atabalhoadamente atrás de dinheiro para sustentar os mensaleiros. Pelo que declarou Giuliano Tavaroli ao juiz Giuseppe Gennari, a principal área de influência de Naji Nahas era o Ministério da Fazenda. Eu acrescento dois dados. Primeiro: em 2002, o coordenador da campanha de Lula era Antonio Palocci. Segundo: em 2003, ele assumiu a pasta da Fazenda, podendo contar com os conselhos desinteressados de Delfim Netto, amigo íntimo – de quem? – de Naji Nahas. Talvez Antonio Palocci possa ajudar a esclarecer o elo entre Naji Nahas e o Ministério da Fazenda. Tem algum procurador aí? Apresente-se! Tem algum tucano aí? Xô!
Um dos homens de Giuliano Tavaroli, Marco Bernardini, em depoimento prestado no fim de outubro ao Ministério Público italiano, declarou que, de acordo com seu chefe, alguém conhecido como "Chinês" teria embolsado dinheiro da Telecom Italia. Marco Bernardini chegou até a dizer quem poderia ser o tal "Chinês". Tem algum procurador aí? Ainda estou esperando. O que posso afirmar com certeza é que, nesse interminável spaghetti western trotskista, em que os italianos viram um bandido em duelo com o outro, um bandido comprando o outro, o lulismo entrou com todos os seus pistoleiros. E o melhor de tudo é que eles deixaram um rastro.
http://veja.abril.com.br/141107/mainardi.shtml
Escrito por LBeraldo às 11h14
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